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Secretaria de Administração

Competências

Lei 543/2022 — Art. 6°

Art. 6° - A competência dos órgãos e descrição das funções descritas nas unidades estruturais básicas comuns a todas às Secretarias Municipais, ficam assim definidas:II — Secretaria Municipal de Administração:

a) Controlar todos os documentos do Município;

b) Manter o controle da execução orçamentária e patrimonial;

C) Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio público;

d)Obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina administrativa;

e)Manter o controle das contratações, demissões e todas as questões ligadas ao funcionalismo público;

f) Coordenar o tramite dos processos administrativos;